Perder uma pessoa próxima é um dos fatos mais dolorosos que pode existir. Afeta o psicológico e fica difícil fazer as atividades do dia a dia durante o luto. Ainda mais se estiver recente e existirem burocracias do óbito para resolver. É aí que vem a dúvida se é possível se ausentar do trabalho por alguns dias. Até mesmo para ir ao enterro. No artigo de hoje, vamos falar sobre a licença nojo. Ela é utilizada quando é necessário faltar no trabalho pelo falecimento de um familiar. Vamos explicar o motivo dela ter esse nome, a quantidade de dias permitido pela lei, além de quando pode ser utilizada. Continue a leitura!
Já vamos começar a te explicar que o nome “nojo” faz referência ao termo de origem portuguesa que tem como significado mágoa profunda, pesar, desgosto ou tristeza. A licença é uma permissão que os empregados de uma empresa têm de se ausentar do trabalho caso algum familiar próximo venha a falecer! Em resumo, o funcionário pode faltar o emprego sem desconto no seu salário quando acontece o falecimento de algum parente.
O empregador que fizer o regime de CLT tem o direito à licença, conforme o artigo 473 descreve.
Mas atenção, o direito é somente válido na morte de parentes diretos! Em princípio, a lei determina dois dias consecutivos. Porém, dependendo do grau de parentesco, isso pode mudar. Confira abaixo os dias de licença e o grau de parentesco permitido:
Os dias da licença nojo são consecutivos!
A licença nojo se inicia no dia do óbito do familiar. Ou seja, a conta passa ser realizada a partir do dia do óbito. E aí vem a dúvida caso o velório seja realizado em outro dia: será que pode alterar a contagem da licença? A resposta é que isso pode acontecer desde que acordado pela regulamentação coletiva de trabalho.
Se o falecimento acontecer no final do dia de trabalho, a contagem de dias passa a ser realizada no dia posterior. Em caso de dias de folga e feriados não se pode adicionar na contagem de faltas. Isso porque o colaborador não está empenhando nenhuma atividade do emprego naquele dia.
Como a morte é algo indeterminado de acontecer, não existe nenhuma lei que obrigue o trabalhador a entregar algum documento comprobatório de imediato! Você deve apenas comunicar ao RH ou seu chefe o mais rápido possível. Após o período de licença, é necessário entregar uma cópia da certidão de óbito do familiar. Em caso de falecimento do cônjuge, tem que apresentar algum documento que comprove a união estável.
Agora que você ficou sabendo no artigo sobre a existência da licença nojo, pode contar com a Funerária Pax Rio 24h durante esse momento! Disponibilizamos assistência em cemitérios particulares e públicos. Temos planos funerários, assistência funeral, cremação e traslado de corpo. Temos uma equipe que atende em todo Rio de Janeiro.
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