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09Ago
Licença nojo: entenda sobre falta no trabalho por falecimento familiar

Licença nojo: entenda sobre falta no trabalho por falecimento familiar

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Perder uma pessoa próxima é um dos fatos mais dolorosos que pode existir. Afeta o psicológico e fica difícil fazer as atividades do dia a dia durante o luto. Ainda mais se estiver recente e existirem burocracias do óbito para resolver. É aí que vem a dúvida se é possível se ausentar do trabalho por alguns dias. Até mesmo para ir ao enterro. No artigo de hoje, vamos falar sobre a licença nojo. Ela é utilizada quando é necessário faltar no trabalho pelo falecimento de um familiar. Vamos explicar o motivo dela ter esse nome, a quantidade de dias permitido pela lei, além de quando pode ser utilizada. Continue a leitura!

O que é licença nojo?

Já vamos começar a te explicar que o nome “nojo” faz referência ao termo de origem portuguesa que tem como significado mágoa profunda, pesar, desgosto ou tristeza. A licença é uma permissão que os empregados de uma empresa têm de se ausentar do trabalho caso algum familiar próximo venha a falecer! Em resumo, o funcionário pode faltar o emprego sem desconto no seu salário quando acontece o falecimento de algum parente.

Grau de parentesco e dias de licença

O empregador que fizer o regime de CLT tem o direito à licença, conforme o artigo 473 descreve.
Mas atenção, o direito é somente válido na morte de parentes diretos! Em princípio, a lei determina dois dias consecutivos. Porém, dependendo do grau de parentesco, isso pode mudar. Confira abaixo os dias de licença e o grau de parentesco permitido:

  • Até 20 dias por falecimento de: parentes em 1º grau na linha reta. Por exemplo, filhos (adotivos e biológicos), noras, genros e enteados;
  • Até 5 dias por falecimento de: cônjuge ou união estável, ou familiar em 1º grau na linha reta;
  • Até 2 dias por falecimento de: linha reta (netos, bisnetos, avós e bisavós) ou em segundo grau em linha colateral. Por exemplo, irmãos e irmãs.

Os dias da licença nojo são consecutivos!

Início da contagem de faltas

A licença nojo se inicia no dia do óbito do familiar. Ou seja, a conta passa ser realizada a partir do dia do óbito. E aí vem a dúvida caso o velório seja realizado em outro dia: será que pode alterar a contagem da licença? A resposta é que isso pode acontecer desde que acordado pela regulamentação coletiva de trabalho.

Se o falecimento acontecer no final do dia de trabalho, a contagem de dias passa a ser realizada no dia posterior. Em caso de dias de folga e feriados não se pode adicionar na contagem de faltas. Isso porque o colaborador não está empenhando nenhuma atividade do emprego naquele dia.

É necessário entregar alguma documentação para empresa?

Como a morte é algo indeterminado de acontecer, não existe nenhuma lei que obrigue o trabalhador a entregar algum documento comprobatório de imediato! Você deve apenas comunicar ao RH ou seu chefe o mais rápido possível. Após o período de licença, é necessário entregar uma cópia da certidão de óbito do familiar. Em caso de falecimento do cônjuge, tem que apresentar algum documento que comprove a união estável.

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