Perder um parente não é algo fácil. Você precisa passar pelo processo de luto e aprender a viver sem a convivência daquela pessoa querida. É necessário uma readaptação. As maiores dores de cabeça de quem perde um ente querido são as burocracias pós-morte. Elas trazem preocupação e estresse, principalmente para quem não passou por isso antes e é leigo no assunto. Nesse sentido, a Funerária Pax Rio 24h pensou em ajudar. Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre o inventário do falecido.
Saiba mais a seguir!
De forma resumida, o inventário é um documento emitido após a morte de alguém. Serve como uma forma de visualizar, entender e formalizar quais são os bens e dívidas deixados pelo falecido. A partir dele, então, organiza-se a partilha desses itens com a família, como casa e carro, por exemplo.
Fazer o inventário do falecido é um dos procedimentos mais importantes após a morte de alguém. Isso porque ao organizar os bens do morto de maneira formal, evitam-se conflitos entre as partes interessadas. Por ser um processo mais organizado, os problemas são reduzidos e não há tanta confusão quanto ocorre por vias informais, quando há conflito de interesses.
Além disso, fazer o inventário com um advogado torna o processo legal. É o único meio pelo qual pode-se deslocar o patrimônio da pessoa falecida. E, em casos em que houver dívidas, o documento ainda ajuda a entender quais patrimônios daquela pessoa podem ser utilizados para pagá-las.
Ainda quer entender melhor como funciona o processo de inventariar os bens e dívidas da pessoa falecida? Veja as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto abaixo. Siga a leitura!
Basicamente, a diferença se dá pelo desacordo. O inventário judicial é aquele em que utiliza-se a via judicial. Geralmente, é requisitado em casos onde os herdeiros são menores ou incapazes, quando as partes estão em desacordo ou se há um testamento deixado pelo falecido. Já o inventário extrajudicial ocorre quando todos forem capazes e concordam com as divisões estabelecidas. Assim, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública.
Para abrir o inventário do falecido , são necessários alguns documentos, tanto do morto quanto dos herdeiros e dos bens. Entre os documentos do falecido, podemos citar:
Já, no caso dos documentos dos herdeiros:
O prazo estipulado para iniciar o processo é de 60 dias decorrentes da data em que foi feita a constatação do óbito. Porém, se o processo não for iniciado, a Fazenda Pública poderá cobrar multa, com juros e correção monetária.
Segundo a Lei nº 13.105 de 2015, as seguintes pessoas podem dar entrada no processo de abertura do inventário do falecido:
Este artigo te ajudou a entender mais sobre o inventário do falecido, mas ainda precisa de ajuda com a burocracia? Então, você está no lugar certo! A Funerária Pax Rio 24h é uma assistência funerária no RJ. Oferecemos um serviço completo, com traslado de corpo e ajuda na contratação de um cemitério ou crematório no RJ.
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