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23Jul
Atestado e certidão de óbito: quais as diferenças entre eles?

Atestado e certidão de óbito: quais as diferenças entre eles?

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Apesar de serem termos bem parecidos, atestado e certidão de óbito são documentos diferentes e muito necessários em caso de falecimento. Mas você tem noção de quais são as diferenças? Não? Então esclareça todas as suas dúvidas neste novo artigo da Funerária Pax Rio 24h.

Como reconhecer as diferenças entre atestado e certidão de óbito?

Atestado e certidão de óbito são documentos que se distinguem quanto ao formato de emissão, estrutura e aplicação. Esses três itens são as peças-chave para que você possa entender quando é necessário ter o atestado ou a certidão em mãos.

Na sequência, separamos os dois para que a compreensão dos itens fique mais simples. Confira!

Atestado de óbito

O atestado de óbito consiste em um registro emitido pelo médico que averigua a morte. Desta maneira, passou a ser conhecido como uma espécie de declaração de óbito, por ser o primeiro documento que a família passa a ter após o decreto do falecimento.

Sendo assim, algumas informações básicas constam como parte do atestado de óbito. Elas são:

  • causa da morte;
  • data do óbito;
  • horário.

Portanto, vale destacar que estas informações acarretam certa aproximação entre atestado e certidão de óbito por constarem nos dois documentos de modo igual.

Caso não exista profissional habilitado para emitir o atestado de óbito, duas testemunhas poderão elaborá-lo. Esta exceção está pautada no artigo 77 Lei Federal 6015 de 1973, Lei dos Registros Públicos. É importante que elas tenham presenciado a morte ou a verificado.

Certidão de óbito

Uma vez que a família tem em mãos o atestado de óbito, será indispensável levar o registro ao cartório para a lavratura das informações. À vista disso, o Cartório de Registro Civil será responsável por oficializá-las na certidão de óbito. Deste modo, a certidão de óbito pode ser definida como o documento posterior ao atestado de óbito que torna a morte pública.

Neste sentido, torna-se mais fácil compreender a real diferença entre atestado e certidão de óbito. Enquanto o primeiro detém as informações técnicas, o segundo as estende para que possam ser comprovadas juridicamente.

Os documentos necessários para a emissão da certidão de óbito são:

  • atestado de óbito;
  • carteira de identidade;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • carteira de trabalho;
  • título de eleitor;
  • CPF;
  • certificado de reservista, caso o falecido seja homem.

Atenção: a certidão de óbito tem prazo máximo de 30 dias para ser requerida no Cartório de Registro Civil depois da morte comprovada. Normalmente, quem dá entrada no documento são familiares próximos, mas também pode ser realizada pelo administrador ou gerente de estabelecimentos. Um exemplo deles são os administradores do hospital onde a morte foi certificada.

Gostou de entender mais sobre atestado e certidão de óbito? A Funerária Pax Rio 24h conta com excelentes profissionais que podem retirar mais dúvidas sobre o assunto. Entre em contato conosco para saber como podemos te auxiliar. Nossa cobertura se estende a todos os cemitérios no RJ. Disponibilizamos cremação no RJ, traslado de corpo e plano funeral que cobre todos os custos.

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