Atestado e certidão de óbito: quais as diferenças entre eles?

Atestado e certidão de óbito. Saiba mais!

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Apesar de serem termos bem parecidos, atestado e certidão de óbito são documentos diferentes e muito necessários em caso de falecimento. Isto é, em questões burocráticas e organização do funeral. Mas, você tem noção de quais são as diferenças? Não? Então esclareça todas as suas dúvidas neste novo artigo da Funerária Pax Rio 24h. A seguir, explicamos melhor cada um. Veja abaixo!

O que é atestado de óbito?

Para entender a diferença entre atestado e certidão de óbito, vamos explicar separadamente. O atestado de óbito consiste em um registro emitido pelo médico que verifica e atesta a morte. Ou seja, é um documento que descreve as circunstâncias do falecimento. Desta maneira, passou a ser conhecido como uma espécie de declaração de óbito, por ser o primeiro documento que a família passa a ter depois que o falecimento é decretado.

Sendo assim, algumas informações básicas constam como parte do atestado de óbito. Elas são:

  • causa da morte;
  • data do óbito;
  • horário.

E a certidão de óbito?

Uma vez que a família tem em mãos o atestado de óbito, será indispensável levar o registro ao cartório para a lavratura das informações. À vista disso, o Cartório de Registro Civil será responsável por oficializá-las na certidão de óbito. Deste modo, a certidão de óbito pode ser definida como o documento posterior ao atestado de óbito que torna a morte pública.

Neste sentido, torna-se mais fácil compreender a real diferença entre atestado e certidão de óbito. Enquanto o primeiro detém as informações técnicas, o segundo as estende para que possam ser comprovadas juridicamente.

Os documentos necessários para a emissão da certidão de óbito são:

  • atestado de óbito (é preciso saber causa, data e horário da morte);
  • carteira de identidade;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • carteira de trabalho;
  • título de eleitor;
  • CPF;
  • certificado de reservista, caso o falecido seja homem.

Atenção: para emitir a certidão de óbito, é necessário fazê-la em até 30 dias. Dentro desse período deve ser requerida no Cartório de Registro Civil depois da morte comprovada pelo atestado. Normalmente, quem dá entrada no documento são familiares próximos, mas também pode ser realizada pelo administrador ou gerente de estabelecimentos. 

Então, quais são as diferenças entre atestado e certidão de óbito?

Atestado e certidão de óbito são documentos que se distinguem quanto ao formato de emissão, estrutura e aplicação. Enquanto o atestado é um relatório médico detalhado e técnico, emitido com base na avaliação clínica do paciente, a certidão é um documento legal padronizado, emitido pelo cartório de registro civil após o registro do óbito.

Basicamente, o atestado é essencial para o primeiro registro do óbito e é utilizado principalmente para fins médicos e estatísticos. Ajuda na compreensão das causas de mortalidade. Em contrapartida, a certidão de óbito é crucial para fins jurídicos e administrativos. Funciona como uma forma de prova oficial do falecimento, que pode ser necessária em processos legais, como inventários e aposentadorias.

Os dois são importantes, apenas são utilizados para casos diferentes. Ambos desempenham papéis fundamentais no processo de registro e reconhecimento do falecimento.

Qual a importância de atestado e certidão de óbito?

O atestado e certidão de óbito desempenham, ambos, papéis fundamentais no falecimento de uma pessoa. Além das questões individuais, de cada caso, para entender causa da morte e tirar dúvidas, servem como base para estatísticas de saúde pública e pesquisas médicas. Além disso, se tornam indispensáveis em questões administrativas e jurídicas, como divisão de herança e encerramento de contas.

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